Política Seguro de Acidentes Pessoais
Cada reserva feita com a Party Up!, seja a título de festa de aniversário, atividade coletiva ou individual, inclui um Seguro de Acidentes Pessoais que tem como beneficiários todos aqueles que são utentes dos equipamentos de diversão da Party Up!, restritamente durante o horário de atividade reservado.
Em caso de sinistro, o sinistrado ou seus representantes legais, ficam responsáveis por fazer prova que o mesmo ocorreu durante a utilização dos equipamentos de diversão identificados.
O sinistrado ou seus representantes legais, devem, sob pena de responderem por perdas ou danos:
i) Tomar providências para evitar o agravamento das consequências do Acidente;
ii) Participar o Acidente, por escrito, nos 8 dias imediatos, indicando local, dia, hora, causas prováveis ou conhecidas, testemunhas e consequências e quaisquer outros elementos relevantes;
iii) Promover o envio, até 8 dias após o Sinistrado ter sido clinicamente assistido, de uma declaração do médico de que conste a natureza das lesões, o seu diagnóstico, e, se aplicável, os dias eventualmente previstos para Incapacidade Temporária, bem como a indicação da possível Invalidez Permanente;
iv) Cumprir as prescrições médicas, sob pena da respetiva seguradora apenas responder pelas consequências do Acidente que presumivelmente se verificariam se aquelas prescrições tivessem sido observadas;
v) Sujeitar-se a exame médico de avaliação da situação clínica, junto de um dos médicos designados pela Seguradora, optando por aquele que lhe seja mais próximo ou conveniente e sempre que aquela o requeira, cessando a responsabilidade por parte desta, se o não fizer;
vi) Autorizar os médicos a prestar as informações relacionadas com o acidente e solicitadas pela Seguradora, sob pena de cessação da responsabilidade desta;
vii) Comunicar, até 8 dias após a sua verificação, a cura das lesões promovendo o envio de declaração médica de onde conste, além da data da "alta", o número de dias em que houve Incapacidade Temporária e a percentagem de Invalidez Permanente eventualmente constatada, se aplicável.
viii) Enviar à Seguradora uma certidão de óbito, se do acidente tiver resultado a morte da Pessoa Segura.
ix) Fornecer à Seguradora outros elementos, por ele considerados necessários, com vista ao completo esclarecimento das condições em que ocorreu o sinistro, das suas consequências ou das circunstâncias que possam condicionar os direitos dos beneficiários;
x) Facultar os documentos originais comprovativos das Despesas efetuadas cujo reembolso seja devido pela Seguradora ao abrigo do Contrato.
A ativação do seguro está sujeito ao pagamento de uma franquia no valor de 60€ (sessenta euros), que deverá ser suportado pelo sinistrado ou seus representantes legais. Este valor é pago diretamente à seguradora, sem que exista, ao que a este assunto diz respeito, qualquer responsabilidade da Party Up!.
O reembolso das despesas com tratamentos por parte da seguradora ao sinistrado, é realizado em método contra fatura. Assim, o sinistrado deverá avançar com os custos de tratamento e posteriormente enviar as respetivas faturas para a seguradora, de forma a ser ressarcido.
Caso pretenda informações adicionais sobre o seguro em vigor, poderá consultar a respetiva Apólice nas instalações Party Up!.




